Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( '96) OFFICIO-de 21 de Agosto de 1860. -Resolve a dnvida apresentada pela camara mimicipal de Bra– gança sobre a concessão de uma licença requeriàa por um individuo vara negociar no lugar de1wminado Caratateua. Provincia tlo Pará-Palacio (la P1·esidencia na Cidade de Belem, cm 21 de Agosto de 1860 .. Declaro á camara m1micipal de Bragança, em res: posta ao o:fficio do 1. 0 do corrente, em que consulta se pode OLl naõ conceder a licença requerida por um indi– viduo d'essa cidade para negociar no lugar denominado Caratateua, um dos pontos mais frequentados do muni– cipio, visto que assim autorisa um commercio de travessia, .que o si mples facto de estabelecer- se o referido indivi– duo n'aquello lugar naõ póde de modo algum eonstituil-o na posiçaõ de commerciante de travessia, e só deve ser .considerado tal quando infrinj a o artigo 98 do codigo de ,postLu·as de 29 de novembro de 1848, monopoli ando os generos, comestíveis e mais productos para vendel~os .ao publico; cumprimlo, portanto, que em quanto se naõ der o monopoli o, a camara, no cxercicio da attribuiçaõ que lhe confere o artigo 66 ~ 10 ela lei de 1.º de outubro de 1828, proced.'t, como o mesmo ~ recommenda, sem pôr restrieções á ampla liberdade que compete aos donos dos . . ·generos. , Deos Guarde a Camara Municipal ele Bragança.-An· elo Tbomaz tlo Ama1·al. ' 1

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