Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 95 ) ções por os e thesouro, consulta a esta presidencia se, có- 1110 foi declarado pela ordem do tribunal do thesouro nacional de 22 de maio de 1855, deve considerar-se con– cluída o arrematação em hasta publica desde que o res– pectivo termo volante recebe a approvação do presidente aa provincia. Em soluçaõ a esta consulta declaro-lhe que cwnpre observar nas arrematações dos impostos provinciaes arrc– cadaveis a pratica estabelecida de receber-se novos lan– ços até a entrega do ramo, mesmo depois de assignado e approvado ó termo volante, como mais garantidora aos interesses da fa enda provincial, e sem embargo da ordem do thcsouro nacional de 22 de maio de 1855 ex– pedida á thcsouraria do Amazonas, que aliAs se não oppõe diametralmente a de n. 75 de 31 de agosto de 1 4-:1,'diri– gida á theso1U"aria desta provincia e tem applica~,ão ao caso de approvação definitiva da presidencia ,- cumprindo entretanto ·que Vmc. informe com 111·gcneia sobre a con– vcniencia de effcctuar- se a arrematação dos impostos ar– rccadaveis nas collectorias de Abaeté, Baião, Breves, Cai– rary, Cametá, S. Domingos da Boa-Vista, Igarapé-mirim, Irituia, Melgaço, 1\Iojú, e Portel, achando- se tão aclian– tado o cxcrcicio e tendo até um elos concon entes desis– tido do seu lanço, como foi commt1nicado a esta presi– dencia em outro officio de Vmc. datado ele 21 de junho ultimo sob n. f 34. Devolvo os papeis que aeompanharaõ os uois citado officios de Vmc. Deus Guarde a V mc.-Angelo Thomaz tlo Ama• :r.al, - Snr. Inspector do 'fhesouro Publico Provincial.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0