Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 92) entregará trimensalmente ao administrador. Art. 28. A distribuição das arulas é a seguinte: l nstrucçào primaria. Todos os dias. As liçyes na primeira cadeira tem lugar .elas 8 às 11112 horas, e nasegunela, elas 8 {ts 10° , Costiira e Redes. Todos os ilias. Das 8 ás 11 112. da manhã e das 2. ás 5 ela tarde. Borda rlos. Segundas, Quar tas e Sextas, elas 2 ás 5 da tarde. Muzica e '[Jiano. Segundas, Quartas e Sextas, das 10 tis 12. Dezenlw. Nas Quinta e Sabbados, das 10 ás 12. Art. 29. Os castigos applicados ás educandas, de.- . pois ele admoestações e rcprehensões, sao os seguintes : e tar- de j oelhos na aula· ou. lugar cm que for conunct– ticlo o crime, privação de recreio, fechada na casa ele correcção .nas horas de recreio, e outros castigos desta natureza; quando alguma educanda entrar para a caza d.e correcção, dar-se-lhe-ha a tarefa de decorar ou es– orcver certa. lição ou obra de costura par a fazer: A caza de correcção no collegio será ele maneira que a delinquente não tenha communicação com ninguem, ex– cepto a pessoa, que a regente nomear para a conduzir ao refeitorio, e · deste para a mesma caza de correcça~ • - ~
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