Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
. ('91 ) :fogiô; pertence-Uie cumprir e fa~r cumpri1· todas as or– dens do administrador. Todas as manhãs f"I. hora ele se levantarem as educandas, observará toda e qualquer novi dade ou falta de execução que houver, quer da parte das educandas, quer da parte das directoras das ttu·mas e mais empregados de todo o collegio; e assim tambem as faltas que for preciso remediar, corno ele ntcnsilios, roupas e reparos, para participar ao admini s– trador. De manhã e de tarde visitaT a aulas, ala d'e - tndo e de costura , examinando se falté.l. alguma educan– da p2.ra exigir da respectiva directora o motivo 1fa falta, e maudal'-lhe applicar o ca tigo que merecer; achando-se alguma educanda fóra do lugar que lhe é destinado, a fará concluzfr ao seu destino. Assistu- a: lições que tiverem ele ser cladas por mestres. Exami– nar se as educandas cumprem os seus devere11 ou-faltão ao regulamento em qualquer das suas disposições. A's horas de recolhei' visitar todos os dormitorios, exami– nando se as educandas ali se achão todas, e faltando alguma a fará · proc1m1r. Visitar a rniudo a enfer– maria, examinando se as doentes são bem trata– das e se ha falta de aceio na caza, nas louças e nas roupas e por culpa de quem. Vigiar que a eclucamh restabelecida sej a entregue á directora cfa turma :~ que pertencer, e nenhuma sahirá da enfermaria, sem que primeiro o facultativo o determine. Se algurni.i educanda fallecer a regente dará logo parte ao admi– nistrador para este mandar tratar do enterro. Pertence ta.mbem á regente arrecadar o prodncto elas costtu·as ou de q11al quer outra. obra, ctrja i:i;nportmi-
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