Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 87) 1 ·edes e com ellas trabalharão até ás 11 112 hora.s. Art. 7. 0 Ao meio dia servir-se-ha o j~~t~r pela mesma forma orclenada para. o almoço, conservando-se todas as educandas no m:1ior silencio, e com todo o ,respeito; se alguma necessitar de a,lguma couza, dará. -uma pequena pancada na meza com a mão, á cujo signal acudirá uma das que estiverem de semana no refeitorio ~L fim de satisfazer o pedido s~ for possível. Art.' 8. 0 Acabado o jantar e dap.as ahi graças ao Senhor, encaminhar-se-hão para a sala d~ ·ecreio, aon– cle se divertirão e conversarão familiarmente até ~is duas horas da tarde. Art. 9.° As duas horas da tarde começa.rãa no– vamente seus trabalhos, que durarão até as 5 horas, no fim elo qual tempo irão as educandas para o jardim, se estiver bom tempo, ou para a sala de recreio até ás 6 horas. , Art. 10.. Ao tóquc elas-Ave-Marias-dirigir-se-hão á. capella, e ahi rezaráõ as orações que a regente de– terminar. Art. 11. Acabado este acto entrarão , para a sala do· estudo, no qual se occuparão até ás oito horas e meia. e. Art. 12. A's oito horas e meia se diiitribuirá a ceia, e I acabada que soja, e dá.das áhi graças ao Se- - nhor, voltarão . à sala de recreio até as 9 112 tempo cm que a sineta tocará á silencio; e e_ntão todas as educandas se ·recolherão ií seus . clqrmitoriõs, d'o~de não poderão sahir até o dia seguinte ao ,tó_que d'aJvoreccr. · Art. 13. Para todos_ os actos .do tefeitorio_s_e dará i;ignal com a sineta, precedendo licença da ~egente.

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