Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 86) POR TARIA-de 6 de Agosto de 1860. .Manda pôr em execução provisoriamente o regulammto inter– no do collegio de N. S. do Amparo. Fabio Alexandrino de Carvalho Reis, vice presidente da provincia, autorisado pelo art. 50 dos estatutos do collegio de Nossa Senhora do Amparo, resolve man– dar pôr provisoriamente em execuç.1'.o o seguinte re– gulamento interno do mesmo Collegio, organisado de accordo com o ' respectivo administrador. A.rt 1. 0 Ao primeiro tóque da sineta is 5 horas da manhã levantar-se-hão as. educandas. Art. 2. 0 O segundo tóque terá lugar meia hora depois do primeiro; então as educandas sahirão dos · dormitorios lavadas, penteadas e vestidas, e se enca– 'miriharão' á capella á faser' a oração da manhã. Art. 3. 0 Acabado este acto as educandas que es– tiverem de semana, voltarão aos dormitorios para var_ rel-os e arrumal-os; e as demais ' u:ão para a sala do, estudo, no qual se occuparão ali até as 7 ly2 horas, Art. 4.º A's 7 ly2 horas servir-se-ha o almoço presidido pela regente, e na falta da regente, o que só poderá ter lugar por (motivo de doenç,a, será regido este acto, bem como todos os mais do serviço inter- no, por uma das mestras. . Art. 5. 0 A's oito horas occupar-se-hão todas as e– ducandas nos seus respectivos deveres e obrigações es– colai·es. Art. 6.º A's 10 horas as que frequentarem as es– cólas se unirão á classe das costtu'eiras e fazedoras de

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0