Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 82) art. 7.º da lei do orçamento vigente n. 351 de 12 de de– zembro de 1859, nos termos das disposições permanen– tes dos art. 0 ' 38 e 39 da lei n. 264 de 14: de outubrÓ. de 1854, afim de se poder continuar a r efe1;da obra. O que communico a Vmc. para sua intelli gencia e N J ~ 1 J exeçuçao. · Deus Guarde a Vmc.-Fabio Alexandrino de Ca1·valho Reis.-Snr. Inspector do Thesouro Publico Prov:ncial. OFFICIO-de 18 de Jnlllo de 1860. .IJ.ugmenta o credito do ~ 2. 0 da art. 7 .º da l,ei provincial n. 351 de 12 de desembro de -1859. P 1·ovincia do Pará.-Palacio da P1•esidencia na Cidade de Belem, em 18 de Julllo de 1860. ' . ., . . N~º 118.-Attenden·do ao q1,1é me .r eprésentou · o cli– rector da repartição de obras publicas, acerca da insuffi-. ciencia do credito votado pelo ~- 2. 0 do art. 7. 0 da lei do orçamento vigente n. 351 de 12 de desembro de 1859, para as despesas com o expediente da mesma repartiç.lio , _te~ho resolvido, nos termos do ·art: 39 ela lei n. 264 de _14 de outubro de is54, augmentar o dito- credito com a quantia de tresentos mil _reis (300$000), que se faz preci– ~a para. occorrer áquellas despesas até ó fim • 'éleste anno . · Ü que. communico a Vmc. para seu conhecimento e -execução. ' Deus Guarde a Vmc~-Fabio Al_exa11d1·ino d e-

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