Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 81) mercado publico, que brevemente tem de ser installado, tenho resolvido, nos termos do art. 39 da lei n. 264 de 14 de outubro de 1854, augmentar o credito do art. 9. 0 ela lei do orçamento provincial n. 351 de 12 de dezem-· bro de 1859 com a quantia de dous contos e quatrocentos mil reis ( 2:400$000 ) que se faz precisa para pagamento d'aquellas despesas até o fim de desembro do corrente anno, as quaes serão levadas ao titulo do referido art. 9. 0 O que comm mico a Vmc. para sua intelligencia e execução, ficando assim r esponclido o seo supracitado officio. Deus Guarde a Vmc.- Fabio Alexandl·ino de Cai-valho Reis.-Sr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. OFFICI0-rle 10 de Julho de 1866. ..11.ugme:nta com mai.s a qu,antia de 2:000$000 rs. o credito do~ 4. 0 do art. 7.º da lei provincial n. 351 de 12 de . de– zembro de 1859. Provincia do Pai·á-Palacio da P1·esidencia na Cidade de Belem, em 10 de Julho de 1860. N.º 103.-Attendendo ao que á esta presidencia re– presentou a camara municipal da capital, relativamente á insufficiencia do credito autorisado para as despesas· com a obra do· calçamento da estrada da Olaria, tenho re– solvido para esse fim augmentar com mais a quantia de dous contos de reis ( 2:000$000 ), a verba do ~ 4.º do K ,

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