Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 80) OFFIClO-de 2de Júllto tle 1860, .Marca a gratificação que deve perceber o procurador fiscal interino do thesouro provincial. Provincia do Pará .- Palacio da Presidencia na Cidade (le Belem, cm 2 de Julh o d.e 1860. N.º 85.-Em solução ao officio de Vmc. datado de 30 do mez ultimo, sob n. 138, reh tivamente á gratificação que eleve perceber o procmador fiscal interino cl'esso thesouro bacharel F eüppe Honorato du Cunha .i\Ieninéa, que serve no impedimento do bucharel Antonio Gonçalves Ntmes, t enho a dizer-lhe que fica arbitrach para pagamento do dito procurador fiscal interino a quantia equivalente ao ordenado do lugar . Deus Guarde a Vmc.-Fabio Alexandrino tle Cai·valbo Reis.- nr. ln pector do Thesouro Publico Provincial. OFFIOIO-cle 6 de J ulho tle 1860. .11.ugmenta o cred-ito do art. O.º da lei rrovincial n . 351 de 12 de dezembro de 1859. P1·ovincia do Pará -- Palacio da P1·esideucia na Cidade fle Belem, em 6 de Julho de JS60. N.º 93.-Attenclendo ao que Vmc. representou á esta presidencia cm seo officio datado de 4 do corrente sob n. 145, relativamente á falta de consignação na lei para pagamento do pessoal, serventes e outras despesas do - ' --

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