Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 79 ) -comparecer a escola por quinze dias suecessivos e naõ justificarem taes faltas. Fora d'estes casos as faltas embora j ustificadas im– po1·taõ a perda da gratificaçaõ, e as naõ j ustificadas a perda de todos os vencimentos; e para que a respectiva perda se torne e.ffectiva bas ta que os attestados de fre– qucucia mencionem as faltas com declaraçaõ da natureza d'ellas. Deus Guarde a Vmc.-Fabio Alexandl•ino de Carvalho Reis.-Sr. Rvd. Director da Instrucçaõ pu– blica. OFF ICIO--dc 30 el e Junho (l e 1860. Resolve a duvida apresentada sobre o peso do pão. P.I·ovincia elo Pará-Palacio da P1·esidencia na Cidade de Belem, em 30 de Junho de 1860. Em solução á duvida em que se acha a camara mu– nicipal de Obidos, relativamente ao pezo do pão de que trata o art. 95 do cocligo de ·posturas, e em resposta ao sco officio de 26 do cadente; declaro á mesma camara que o pczo devido a que se refere o citado art. é aquel– le que o· respectivo padeiro tiver estabelecido em r~lação ao preço por elle estipulado, cabendo á camara fiscalisar se o pezo do pão corresponde ao referido preço sem poder taxar o mesmo preço. Deus Guarde a Camara Municipal de Obidos.-J<"'abio A lexandl'ino de Cal'valllo Reis.-
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