Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 78 ) culndo em um conto e duzentos mil reis os vencimento. de taes empregaclos, recommendo a Vmc. que fac;.a cobral' provisoriamente os emolumentos a que estão suj eitos, ten– do em vista esse calculo. ' Dcos Guarde a Vmc.-Fabio Alexandrino de Ca1.·valho Reis.-Snr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. OFFICIO-de 28 de Junho tle 1860. Declara que o delegado da instrucçaõ publica em Santarem. naõ procedeo bem suspendendo por oito dias (1 respectivo prqfessor. P1·ovincia do Pa1·á-Palacio da Pi-esíclencia na Cidacle de Bclent, em 28 de Junho de 1860. Em resposta ao seu officio de 18 elo corrente sob n.159, communico a V. Rvdm. que o delegado da instrucçaõ publica de Santarem naõ procedeo regLtlarmente su pen– dendo por oito dias o respectivo professor de instrucçao primaria por ter deixado de leccionar sem causa jusk'l. no dia 13 deste mesmo mez; por quanto á vista do clis– posto no artigo 39 e seus paragrapl:ios do regulamento de 9 de abril do corrente anno, só lhe compete a irnpo– siçaõ de tal pena, mormente no maximo, nos tres ca os expressamente declarados no citado artigo, isto he, quando os professores desobedecerem as suas determinações con~ formes ao mesmo regulamento- quando commetterem pe~ quenas, mas reiteiradas faltas, - ou quando deixai·cm de ,

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