Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 77) tarem constante do seu officio dirigido a esta. presidencia~ com data rle 12 do corrente, respondo á mesma camara que exigindo o art. 13 da lei do orçamento municipal vigente, como condições indispensaveis ~í. arrecada~1o da renda ele que tr ata Q ~ 3.º, elo art. 3. 0 da mesma lei, não só a existeneia de emTo publico como que o amanho das reze destinadas ao consumo sqja feito á expensas da re. pectirn eamara, não pode a eamara municipal de San– tarem arrecadar essa renda emquanto naõ providencia,r, pai-a que o serviço da matança e esquartej amento das rezes deixe de pesai· ·obre os marchantes. : .:;;~ Deus Guarde a Camara Municipal ele Santarem.– Fabio Alexaml rino de Cru·valho Reis. OFFICIO~ de 28 de Jtmho de 1860 . Jlfanda cobrar os emolumentos a que estão sujeitos os j itizes commissarios de rnedições pela expedição dos seus titulas. Pro,,incia do Pnrá .-Pafacio da P 1·esidencia na Ciclac.le tle Delem , em 28 de Junho ele 1860. N.º 81.- Aehamlo- e os juizes cornmissarios elas medi– ções suj eitos ao pagam nto de emolumentos pela expec1i~1o de seus titulos, na conformidade ela tabella annexa ao re– gulamento ele 6 de fever iro elo corrente anno, determinou esta p l'Csidencia ao delegado do direetor geral das ter ras publica,, qne a bem do· interesses da fasenda provincial procerlcssc n, um calculo aproximado dos vencimen tos quo p~deri~o. ter em cada ltm dos municípios da província os u1tos JUtzes commissarios, e tendo o mesmo delegado cal-

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