Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 74) PORTARIA-de 16 de Junho <le 1860. Declara de 2.:'· classe a escóla do ensino primaria do sexo fe– minino da cidade da Vigia. O vice-presidente da provincia, em execuçaõ do ~ 2. 0 do artigo 1. 0 do regulamento de 9 de abril ultimo, resolve dcclar~r de 2." classe a escola do ensino primario do exo feminino da cidade da Vigia. Palacio da Presidencia da Província do Pará, em 16 de junho de 1860. O}'FICIO--de 20 de Junho ele 1860. Declara que nclo é permittido contractar o fornecimento de car– ne · verdes com qualquer particular. P rmincia do Pal'á-Palacio da Presidencia na Cidade <lo Bclem,_em 20 de Junho <le 1860. Respondo ao officio da camara municipal de Carnetá. de 18 de maio proximo passado que, en1 face do dispo - to no art. 23 da lei do orçamento provincial vigente, e de conformidade com os pareceres do inspector do the– soui·o provincial e do respectivo procurador fiscal, não lhe é pennittido conkactar o fornecin,1ento ele carnes verdes com qualquei· particular, como indica, senão estabelecer por sua eonta uma marchanteria para esse fim. E parµ, ter lugar a prestação da quantia consignada no referido -

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