Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

~ - ~ 1 r 1 ( 73 ) ( 2:000:i,5000) a verba do 9 4. 0 do artigo 7. 0 da lei do Ol'– çamento vigente n. 351 de 12 de dezembro ele 1859, nos termos elas disposições permanentes dos artigos 38 e 39 da lei n. 2ô4 de 14 de outubro de 1854, afim de se poder continuar a obra do reparo da estrada da Olaria. Palacio da Presidencia da Província do Pará, em 13 de j unho de 1860. SfJuni ~uhimn) M ~lliwJlo1 8Rúhll. Ol'FICIO-de 15 de Junho ele 1860. Declara que o director do hospital, dos la::aros só está sitjeito ao paffamenlo de emolumentos pelo termo de jllramento, nada de:vendo pagar pelo f eitio da pro11isão. . Prõvincia do Pru·it.-Paiacio da P1·esiclencia na · Ciclade de .Selem, em 15 de Junho ele 1860. N. 0 50.-Em solução ao o:fficio de Vmc. datado de 13 do conente sob n. 126, tenho ele declarar-lhe que o dr. Jo- é Feneira Cantão, nomeado por esta presidencia director do hospital elos lasaros, só está suj eito ao pagamento dos emolumentos pelo termo ele jmamento na conformi– dade da tabella de 6 de fevereiro ultimo, nada devendo pagar pelo feitio ela provisao. Devolvo os papeis que acompanharão o seu officio. Dous Guarde a Vmc.- Fabio Alexandrino de C;uvalho Reis- Snr. Inspector do Thesouro Publi co Provincial. J •,

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