Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

'(172) l>ORTAlUA-de 13 de ,Junho de 1860. ...11.ugmenta o credito do ~ 2. 0 do art. 3.º ·da lei provincial n . 312 de 24 de abril de 1858 . O vice-presidente da provincia, attendendo ao que rlhe representou o inspector do thesouro publico provincial em data de hontem, r esolve augmentar com a quantia de um conto duzentos e quarenta e dous mil reis (1:242$000) ·o credito do -~ 2. 0 do artigo 3. 0 da tlei n. 312 de 24 de abril de 1858, nos termos do artigo 39 da lei n. 264 de 14 de outubro de 1854, afim de se poder pagar a Frederico ·Carlos Rhossard a impressaõ dos mappas e ma.is peças de que se compõe a 2.ª •parte do relatorio apre~ ·sentado pelo ·Exm 0 • Sm. ex..:presidente desta província, tenente coronel Manoel de Frias e Vasconcellos tí as– sembléa legislativa provincial no anno de 1859. Palacio da Presidencia da Provincia do Pará, em 18 ·de Junho de 1860. &f Juni ~nl M ~ilNllOilinl ~- P.ORTARIA-de 1'3 de Junho de 1860. 'Jlugmenta o credito do ~ 4.º do art. 7 .º da l,ei provincial n. 351 de 12 de desembro de 1859. O vice-presidente -da provincia, attendendo ao que lhe representou o inspector do thesouro publico provincial ·em officio datado de 11 do corrente, sob n. 124, resolve -augmentar com mais a -quantia de dous contos de reis

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