Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 60) de Souza Moreira.-A do sexo feminino do mesmo dis– kicto regida pela professora D. Thereza Maria de Ca - tro e Silva. Palacio da Presidencia da Província do Pará, em 1. 0 de Maio de 1860. OFFICIO-dc 8 de Maio de 1860. Declara cf. camara municipal.da Vigia que não deve conceck1~ licenças para casas de commercio sem que os colLectados te– nhaõ pag o os impostos provinciaes. Provincia do Pa1·á .-Palacio ela Pl·esidencia na Cidade ele Belem, em 8 de Maio ele 1860. Representando-me o inspector do thesouro provinciat que essa camara, segundo participa o collector das res– pectivas rendas dar freguezia de S. Caetano,. tem conce– dido licenças para cazas de commercio ahi estabeleci– das , sem que os collectados tenhaõ pago os impostos pt'(}Vinciaes; e naõ poclendo a,s camaras muuicipaes egun– cfo a disposiçaõ permanente do art. 65 da lei, n.. 162 de 19 de desembro de 1849, dar \icenças para tacs casa1; ~em que os requerentes juntem: documentos de haverem pago os competentes imposto ; determino a essa camara a · observancia- d'aqucllas disposições, como j,á foi ordenado por esta prcsidencia em circular de 16 de junho de 1855. Deus Guarde a.Vmc, 03 ,-Antonio Coel40 de Sã.. . '

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