Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
, ( 57) 11er conservados os presos ali existentes, e a de trezen~ t-Os mil reis para a obra de um ccmiterio na villa de Breves, que o vigario e o presidente da camara mu– .nicipal ficarão de promover, cercado de madeira e com a decencia necess, ri<> despezas estas das quaes se não póde prescindir pelas necessidades que se sente nos lu– gares indicados dõis obras e commodos apontados, como o me mo presidente reconheceu pessoalmente na , ua visita a esses lugares, resolve autorizar o inspector do thesouro provincial a despender as referidas quantias, as quaes deverão ser cscripturaclas sob a verba -Obras publicas ~o exercicio corrente.-Outro sim resolve o mes– mo presidente autorizar o di pendio da quantia de quatro · <:entos e oitenta e nove mi l reis para pagamento dos concer tos feitos no quartel 'do corpo de policia. Paleio da Presidencia da Província do Pará, em 16 _de Abril de 1860. PORTARIA-de 20 de Abl'il de 1860. Declara extinctas as cadeiras do sexo ma$cu[ino das fregue– zias de S. Domingos, .11.lter do Clião, Pinhel, .11.lme:i,rim, Monforte e Villa Franca, e a do sexo f eminino na de. Porto de Moz. O presidente da provincia, attendendo á proposta do director da instrucção publica, resolve declarar extinctas as cadeiras de instrucção primaria do sexo masculino das fregue– H
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0