Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

. 46) Ar t. 76. As esoola serão abertas á 8 hor a · da mâ– hhit e ás 3 da tarde, encei·t·ando- sc ás 11 hora <la manhã ás 5 da tard . Ar t 77 . \. instrucçõc · rlc 15 de março de 1 53 serão alteradas pelo director ela iu trucçtLO pub lica n 'a 1uclla part rm que nü.o e tiverem de aeconl com o presente regu– lamento, semlo a· alterações subm ttidas n. approvaçí'fo du. presidcncüi. Ar t. 78. O·· profe ores apresentar-'-se- hão nas e ·co– las vestidos decentemente, e ahi farao ob ervar l,oa ordem, regularidade e respélito . Art. 79. As escolas terão 03 tieguintes moveis: ban– ,cos, cartcira,s ou mezas para e cripta, cadci..ra o roosa do _professor e qu dr s parn leitura e e"cripta: ellas serão nin– <la providas de papel, pcnna ·, tinta, lapi · e cornpendios para serem cli tribuitlos pefos alumnos pobres, com appro– vação do director na, capital e dos delegados nas escolal'– de fóra. Esses objecto · tcrã.o o praso de duração quo for marcado pelo direetor e fic!Lráõ sob a responsahil ida.Je do professor . Ar t. 80. Êm cada escola hn.verá 11m livro para lM– t ricula 'dos alumnos, conforme o modelo n. 1. E~te Livr o será aberto, numerado, rnbr icado e encerrado pelo director da instrucçao publica. Ar t. 81. Haverá tambem na secretaria da rli ·ectori a. '<la instrucção publica um livro dividido em dnas partes, ,contendo a 1." o numero das escola publicas existentf's 'na provincia, os nomes dos r e ·pcctivos prof ssores e ob– -servaçõcs acerca das su pensões o de toda as occurren– leias que · se tiverem dado, a 2."' contendo igui P.s notas <.c observações ácerca das escolas particulares-. 1

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