Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 29 ') dn. lei n. 312 de 24 de abril de 1858 para a verba-– Conduc~'to de pre:;os de Justiça- resolve nos termos do art. 3D da lei n. 264 de 14 de outubro de ~854, augmentar o dito credito com a quantia de duzentos e quinze mil e duzento reis (215$200) que se faz preciza para pagamento do que se deve das respectivas despe– zas. Palacio da Presidencia da Provincia do Pará, em 15 de Março de 1860 . Ji"J<..,IClO-tle 19 ele Março d.e 1860. Dedara que a gratificação marcada ao advogado da camara municipal de Cam.etá é com ~ffeito a de 300$000 reis. P.·oviucia do .Parit.-Pafacio c:la P1·esidcncia na Citlude de Delem, em 19 de Mru.·ço de 1860. Dando sol uçaõ :Í, consulta que me fez , a camara mu- 11icipal de Camctá ru officio <le 5 do corrente, sob n . 8, clr•clur :í inesm,i camara qu0 a g r,'l.tificaçaõ q 1te compete ao sou advogüdo pelo 9 4. 0 elo art. 1.° da lei . 346 de 5 d <lcKrmbro do :mn o pro.·imo passado, é oro cffeit a de 300$000 rei , e naêi a de 30$000 reii'-, corno por engano foi publicado na. Gazeta Official, cuja collccçaõ se lhe r mettco. Deus Guarde a Vilic.' .-A1.. tonio Coelho de Sá e Albuque1·q1: e .-Srns. P residente e Vereadores da Ca– mara municipa l do Cametá.

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