Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 26 ) do corr~nte si a cobrança de emolumentos dos titulos dotl' empregados d~ secretaria, nomeados por portaria de 6 do corrente,. deve ser feita a vista de seus novos títulos ou si a vista dos que os mesmos empregados já tinhaõ dos– lugares que antel'iormente occupavaõ 1 depois de apostillados para pagarem sómente na rasaõ do augmento dos ven– cimentos que tiveraõ. Declaro a Vmc. que essa cobrança, quanto aos em– pregados cujos titulos saõ apostillados, deve s~r feita só– mente nc1, ra.zaõ dn, ma.ioria do vencimentos que tívcraõ e quanto aos outros quer elles te11baõ sido collaboradores da ·secretaria quer pertencessem a repartiç,õcs e:x:tinctas, deve a cobranç,a, se fazer na ra ,lo da totalidade dos ven– ci1~entos que 1h s forão marcados, pois que não tinhào titulo;, de empregados da secretaria. O que commtmico a Vmc. em r posta ao dito seu officio, para a devida intelligencia. Deus Guarde a Vmc.- Antonfo Coêllio (le Sá e Alll:mq_uei·que.-Snr. Inspector elo Thesouro Publico Provincial. PORTARIA~ile 18 de Feve1·eiro de 18GO~ .llug-men.ta o credito do ~ 4.º do art. 6.º da l,ei, provincial 11. 312 de 24 de ahril de 1858. O presidente da província, tendo em vista o officio que lhe dirigiu o ínspector elo thesouro provincial em data de 17 do corrente, sob n. 36, rebtivamente á in– rmfficiencia do credito autorisado para a verba do ~ 4.º do artigo 6.º da lei n. 312 de 24 de abril de 1858- Luz, sustento, vestuario e curativ-0 dos presos pobres na ca-
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