Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 25) s-ej11 designado o mez ele dezembro ele cacla :mno para ;.1. entrada annual de wn conto de reis ( 1:000 000 ) que o supplicante tem de fazer para os cofre. desse tbcsouro) na forma do art. 32 Ja lei n. 351 de 12 de dezem– bro do anno proximo passado, em pagamento da quan-. ti;'), de oito contos de rei que lhe foi emprestada para in– tro<lucçaõ de colonos uo seu c. tabelecirnento, denomina– do-N. Senhora do 0'.~ 2. 0 Que sej a acceita para garantia d'aquelia quan– tia, a hypo tlteca do seu r ferido estabelecimento, se elle estiver J e embaraçado. Quanto porem á, duvida suscitada pela collectoría o pelo procurador f:Lcal desse the ouro, si á importancia. du emprestimo <l.eve ser addicionada a do j uro vencido, segundo o contracto, declaro a Vmc. qne naõ se de, 7 H ,coutar o j uro, exigindo- se sómente a somma emprestada de rs. 8:000$000 de que faz mençaõ a lei, O 'lue tudo levo ao conhecimento de Vmc. para ser cumprido. D us Guarde a Vmc.-Antonio Coêlho de Sá e Albuque1·quc.- 8nr. lnspector lo Thesouro PL1hlico Provincial . OFl!""ICIO-de 14 de Fevereiro de 1860. Resolve a dumda propo ta solYre O pagamento dos emolumentos que devem pagar os empregados da secretaria do governo que tivernõ augrrunto ele vencimento. P1·ovlncia do Pi ·á-Pa!acio tla P1·esidencía na Cirlade de Belem, em 14 de Fevereil·o de 1860. N.º 217-Consulta Vmc. em seu officio n. 29 de 13 D

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