Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 2·1 ) vincial , acompanhado dos papeis a que se refere relati1a– mente á contagem do tempo de serviço do 1. 0 official da secretaria do governo, Bernardino Antonio da Silva Nobre, aposentado por portaria d'csta presidencia de 28 de j aneiro ultimo, resolve declarar que o ordenado que compete !10 r eferido ernpl'egado é o de reis setecento. e cincoenta seis mil quatrocentos e quarenta (756$440) correspondente a 23 annos, 7 mezes e 20 dias ele ser– viço, contados até 31 de j aneiro do corrente anno, fi– cando augmentado o credito do artigo 11 da lei n. 351 de 12 de dezembro do anno proximo passado com quan– ia egual á do mesmo ordenado, para assim poder sei' pago o dito empregado. Palacio da Presidencia da Província do Pará, cm 10 de Fevereiro de 1860. ~ ú.ol ~Jki dtl ~~ tl J~~ut9. OFFICIO- de 11 FP-vei·eiI·o de 1860. •Manda lavrar um termo em que se designe o mez de dczemb•ro de cada anno para a entrada annual de 1:000$000 reis que ·o cidadaõ José do O' d'.lilme:ida tem de fazer para os co– fres provinciaes, na forma do m·t·igo 32 da lei n. 351 de 12 de dezembro de 1859. P,;,•ovineia do t:>ará-Palacio ela Presitleneia na Cidade d e Helem, mn 11 de Fovereiro de 1860. N.º 209-Sobre o rcquerimente do cidadaõ José do 0' d'Almeida, acerca do qunJ Vmc. foi ouvido e in– formoµ a esta presidencia em data de 7 do corrente te– nho resolvido o seguinte : 1.º Que n'cssa repartiçaõ se lavre um termo em qua

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