Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

~ 28 ~ 29 ~ 30 Passes de embarcações 5 De 3 mastros 10$000~ de longo curso. . . . . l De 2 » 6$000. Idem de dito de cabotagem. 4$000. Certidões, cada pagina de 25 linha~ de 30 letras. 800 rs. ~ 31 Buscas por certidão em cada anno, de dous an– nos em diante, não excedendo a 10$000. 600 rs. Palacio da Presidencia da Provincia do Pará, em 6 de Fevereiro de 1860. eékTominl ~JilJI} M ~ól <l ~f,IU9. PORTAIUA-de 8 de Feve1·eh·ode 1860. Declara extincto o lugar de bibliothecario do- lycêo pa– raense. O presidente da província., em virtude do artigo 1. 0 da lei provincial n. 341 de 3 de dezembro de 1859, réSolve declarar extincto o lugar de bibliotecario do ly– cêo paraense. Palacio ela Presidencía da Provincid do Pai•á, em 6 de F evereiro de 1860. ~ ~Jtni M ~ól v ~ - PORTARIA-ele 10 de Fevereh·o de 1860. Marca o ordenado do 1.° official aposentado da secretaria da .• presidencia Bernardino .fl.ntonio da Silva Nobre. O presidente da província, tendo em vista o officio n. 26 d~ 8 do corrente, do iniipector do thesouro pro-

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