Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

• ( 22) ~ 11. Pela permuta de um emprego, 20$000. § 12. Registros de diploma dado pelo governo imperial por qualquer cargo. 1y4 do do emprego provincial. § 13. Idem de diploma de concessaõ de titulo hono– rifico . 10$000. § 14 Idem de titulos de distinqções, honras , graças, tratamento de grandesa & e condecorações (ex– cepto a concedida a militates). 10$000 § 15 , Licenças á empregados, com vencimentos até um mez (excepto ás praças de pret). 2$000 ~ 16 Idem » n » de um mez para mais. 4$000. § 17 Portaria, graça ou dispensa ou ordem expe(li– da em favor de partes, que não seja para pagamento de vencimentos. 2$000. § 18 Termos de j uramento e posse de empregados geraes. 2$000. § f9 Idem, idem, idem de 1:lmpregados provinciaes 3$000. ~ -20 'Fermos de .contracto. 3$000. -§ 21 Prorogação de praso para contracto. 5$000.· § 22 Remissão de multas. 1 por % do Vlilor .a'éllas . § 23 Approvação de compromissos de irmandades &. 20$000. § 24 Idem de ditõs reformados. 10$000. § 25 Despacho para desembarque 'de polvora. 100 rs. por arroba. ~ 26 Passaportes ,para fora _do imperio a cada pessoa. O mesmo que se arrecada na secretaria de po– licia. 27 Passaportes para-.dentro do imperio. Idem, idem.

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