Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
'( 21 ) B. T.mBELJL.!Jl. de mnolumentoc da sem·eta1·iada 1n·esidencia ela p1·ov inc~a do Pa1·á. MA• te t t t4N4 •,. eoe te t to t t o· ¼ M •te t>+M:t:Yt::h4MMw:tt t 04• e,+ M-+4 § 1. 0 Títulos, car ta, provisaõ ou diploma de qualquer emprego provincial com vencimentos pagos pelo cofre provincial. 2 por 0 1º dos vencimentos. § 2. 0 Diploma, titLtlo ou patente de aposentadoria, ju– bibçaõ, reforma -&. 3 por 0 1º ~ 3. 0 Idem, iclcm ele emprego sem vencimento public, mas im privado -ou particula1·. 2 por 0 1º' do rendimento a rbitrado ou calculado. ~ 4. 0 Idempor virtude ele nomeação interina, temporaria on de commissaõ, cxcepto ele delegado e subdelegado 1 por 0 1º ~ 5.º Idem de empregado geral comvencimento. 1 por 0 1º ~ 6.º Apostilla em pa tentes, cartas, diplomas & de eni– prego com vencimento. 2 por olº do augmento que tiver. ~ 'T .º Provisaõ de parocho ou cumpra-se nas suas car tas de apresentaçaõ. 1 po1· 0 1° ~ 8.° Idem ou cumpra- e nas pro-i 1 119 0 • t . - - , ftul d .. por ol lll ermo. v~sodes ouffiem_• dos .e mt: r- 2 por o1º vitalicio. ce e o CIOS e JUS iça { De major 16$000 ~ 9.º Pa tentes ~l~ official do De capitaõ 12$000 corpo policial. . . . . . . . . . . De tenente 10$000 De alferes 8$000 ~ 10. Patentes de official da guarda nacional. O que está marcado pela legisl:,.çaõ.
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