Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

·quanao o 1.º seja impedido, o secretario rcmetted ao the– souro provincial depois de vizada pelo presidente a folha dos vencimentos dos empregados da secretaria, declarando nella em forma de attestado geral os descontos, , que tiver cada um d'elles; em vista, desse documento o thesouro mandará fazer o devido pagamento dentro da secretaria. .Art. 44. 0 O presente .r egulamento entrar.'t cl~sde já em execuç.:'io, sendo op_portunamenté submetticlo à approvação ·ela assembléa legi lativa provincial. Palacio da Presidencia -ela Provincia do Pari, 6 de Fe– -vereiro de 1860.

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