Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 11) ~ 1.º Fora destes casos a secçaõ por onde correr o c'Xped.iente respectivo remetterá o documento ao thesouro para serem pagos os emolumentos e outros dir itos, e ü thesouro considerará sempre urgente esse serviço, satisfa– zendo sem demora á parte interessada. ~ 2.º O secretario designará a secçaõ á cargo da qual ficará exclusivamente a cobrança dos emolumentos em ca– sgs extraord.ina.rios. Art. 35. 0 Os pàssaportes dados a autol'idades e via– jantes scientificos estrangeiros seraõ isentos elo pagamento de quaesquer direitos. Art. 36. 0 Os trabalhos ela secretaria come~.arão às !) horas ela manhã, e terminarão 11.s 2 horas ela tarde, podendo o secretario prorogal-os sempre que houver mgencia do serviço. Em nenhum caso os empregados poderão retirar-se· antes do secretario e do officia.l-maior. Art. 37. Depgis ele uma hora da tarcle 'só serão entregues pelo porteiro ao secretario para despacho no mesmo dia os requerimentos, que pelo seu obj ecto fo– rem j ulgados urgentes, e entre estes serao compreben=– didos os requerimentos dos consignatarios que pedirem passe de suas embarcações. Art. 38.º Fica prohibido aos empregados da secre- taria: ~ 1. º Ser procurador de partes, e promover inte- re ses particulares ele outrem, que tonhão relação com o expediente da secretaria, salvo quando as partes fo– rem seus ascendentes, descendentes ou irmãos, e o nc– ·gocio não tiver de ser informado ou preparado pela :secção, em que funccionar o empregado. ~ -2.° F ranquear entrada ::'i pessôas estranhas á, se-. e

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