Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

(14 J aõ neccssal'i::t, como para que o regisfro e teja sempl'e e11'1 illll,, ~ 3.° Fiscalisar o pagamento dos emolumentos e di– Teitos de documentos, que transitarem pela secretaria. ~ 4 . 0 Abrir, numerar, rubri car encerra r os livi-05 de notas e registros da secretaria, podendo commetter este t rabalho a qualquer dos chefes ele sccçaõ. ~ 5. 0 Dar parte ao secretario do qualquer acto re– prehensivel praticado na repartiçaõ por algmn empl'ogado . ~ 6.° Auxiliar ao secretar io na redacçaõ do expcdiei,– te, que lhe for determinado. A 1 rt. 24.º Aos empregados elas secções incumbe, além do que lhes é prescripto no capitulo 1. 0 deste regulamento, desempenhar qualquer h·abalho , que lhes for determinado pelo secretario ou pelo official-maior. Art. 25.º Ao porteiro compete: ~ l.º Abrir e fechar as portas da secretaria antes eh entrada e depois da sahida dos empregados. ~ 2. 0 Receber os requerimentos que Yierem á secre– taria, numerando- os, tomando notas delles no livro da porta, e entregando-os depois ao secretario até uma hora da tarde. ~ 3. 0 Dar á par te de quem receber o requerimento uma resalva em forma de recibo com a data do recebi– mento e o n.• do requerimento. ~ 4.° Comprar, por ordem do secretar io os o~jecto~ por este indi cado para uso ela secretaria. ~ 5.° Cuidar do aceio a._.,, casa e coadjuvar os con– tínuos na cnh·ega do expediente diario. Art. ,26.º Aos contínuos compete:

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