Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
que- cumprirá ~ ta formalidade perante o presidente Õa; província. ~ 6/ Dar· instrucções e esclarecimentos aos empre– gados para, o bom regimen da repartiçaõ e marcha dos· trabalhos. 9 7. 0 Admoestar aos emp1i-egados quando commette– rem faltas leves e-repreh,mdel-0s particular ou publicamente, conforme a gravidade das faltas,.podendo suspendei-o~ até 15 dias, dando parte circumstanciada, ao presidente da província, quando a suspensaõ· for por· mais de 5 dias. ~ 8. 0 Apresentar ao presidente no dia 1.º dos me– zes de junho e· dezembro· de cada anuo o pedido de to– dos os objectos necessarios- para o expediente da secre– taria nos 6 mezes subsequentes.· 9 9. 0 Rubricar as contas de despeza mensal feita. pelo porteiro, com a · compra de objectos de pequeno costeio da secretaria,. ou de despezas extraordinarias, que forem indispensaveis. 9 10. 0 Apresentar ao presidente no dia 1.º de cada. mez o ponto dtis empregados do mez· anterior, emittindo a. sua opiniaõ acerca dos motivos, que deraõ logar ás faltas que elle julgar conveniente naõ abonar, assim•como acerca daquellas, que s6 o presidente póde dar por justi– ficadas,- 9 11.º Abonar até 4 faltas por · mez a·cada um dós empregados segundo as cauzas, que as houverem motivado. Art. 23.? Ao. official-ma.iot compete: ~. 1.? Distribuir · o expediente diario pelas secções. . ~ 2.º Fiscalisar os trabalhos das secções, naõ só para... Cl}le o expediente distribuido seja executado com a prompti-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0