Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

§ 2. 0 Em vista d'esta nota o empregado do tlie- 3ouro, encarregado elo respectivo expedi nte, ,recebidos. os emolumentos, lançará abaixo ou :\. margem da cer– tidão a verba do pagamento e a restituirá á parte que a levará a secretaria para ser competcntemente :;i,ssignacla.. Art. 12. Toda a corresponclencia e ciq)ediente da secretaria será registrada, e o registro será feito pe– los empregados ela. secção por onde for clla preparada .. Art. 13. Em cada mua das secções haverá um li – vi·o especial de regi tro das ordens e avi. os do go– verno imperial, e nelle se lançamo cm forma de map– pa notas indicativas da data do aviso ou ordem, do ·seu recebimento, da matcria de qne trata, da execução que se lhe der e da data cm riuc for re ponclido fi– cando á margem direita uma columna pm·a, ª" obser v:ações. que occorrercm. CAPITULO 2.º Ba nomeação, substituição e demissão dos enipregados. Art. 14.º Os cmpr gos da secretaria eraõ providos em concurso, annunciado 20 cláas an tcs nos j ornaos ela capital, § 1.º Saõ exceptuados da regra antecedente os lu– garc de portci1:o e continuo·, os quaes ,·eraõ de livre no- – meaçaõ do presidente.. § 2.? O concurso será pre idido pelo presid nte d11. província, sendo examinadores o sec retario e dois- profes– ot·es de instrucçaõ secundaria, designado pelo mesmo presidente•. 1

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