Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 7 do refcl'ido impo to, como já tem sido cÍeckn·tido em ou– trn. leis ele or~.:1::cnto anteriores. Pa.lacio da Pre id ncia da Província elo" Pârá, em 2.- de Janeiro de 1860. U.EüULAiUENTO-de 6 (le Feve1·eiro d'e 1860. Dd, nova organi.saçào d, secretai-ia da presidencia. Antonio Coelho lc S{t e Albuquerque, presidente da provinci, clci Paní. , autori:-ado p la lei provincial n .º 34-5 de 10 <lc dezembro de 1859, resolve e determina, que sqja executado na secr taria do governo o segLtinte Regulan1ento. CAPITULO 1.º Da organisaçào da secretaria. Art. 1. 0 a secrctarin, da pr sidcncia da p1·ovincia do Gram-Parü. eompor-sc-lm dos empregados con tantes da t abella-A- :rnnexa ao rcguJam nto, com os Ycncimentos na mesma tabella declamtlo . \rt. 2.º serão dividi dos o çmpregados e di tribui– do • o· trnbalhos da secretaria em 4 secções, a abor': 1. ~ . ecç:ão ou do archiYo . 2." >J ou dos melhoramentos publicos. •

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