Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
{ 6 ) PORTAIUA-de ~5 de .Jaueil·o e:le 1860. .11.ugmenta o credito do ~ 14 do art. 12 da lei n. 312 de 24 de abril de 1858 . O presidente da provincia, tendo cm vista. o o-ffic:io que lhe dirigiu o in pector do thesouro provincial com d~ta ele hontem n. 14, sobre a ins11fficiencia do cr dito do ~-14 do artigo 12 da lei n . 312 de 24 ~e _a~ril de 1858, r esolve au 0 ·menta.r o dito credito com a quantia de cento e qua1~enta e seis mi l seiscentos e oitenta, r ei. (14G$680 _1 que se faz precisa para corn:elctai: o paga!llento da <le.-– pezas effetuadas até o fim elo ar;m prpximo pa , dq . Palacio ela _ Pre iclencia da. P r ovíncia . elo Pnní, m 2 de Janeiro_ de 1860. lltl\ 1\ J. P(lRTARM~e 25 de Janeh:o de 186 1 Declara a verdadeira intelti15encia do ~ 11 do art. 1:1: dà lei [Yl:ovincial n. 351 de 12 de desembro de 1859. O presidente da província, tendo em yj ta o 9 11 do artigo 14 da lei provincial n . 351 de 12 de de– sembro do anno proximo pµ, sado, que manda cobrar o imposto de seis mil r eis por cabeça ele gado cavallar nas cidades e v illas, resolve declarar que essa clispo– siçaõ naõ se entende com os cavall o. do crviço ela pessoas que por lei os devaõ ter, os quaes saõ isento , ◄
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