Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 5 ) T.f.LB.ELLd. que J•egida as lt01·as do ensino das ditt"erento: caclei1•as el o ly cêo parae'l'tse no tt:1,ino lecti1:o tlt? 1860 . . t e t o t o, ooe t t t t e oo eoot o t: t t e ee t ooo t t o t t t e e t, e ++e t e + t t e t t Cadch•fü;. ·-----~---,- --·----- l)hilosophia . J hetorica .. G-eometria . . G-eog-raphia . Inglez. . Francez. Latim .. Hi.-;tor iaUniver sal e especial do Brazü .. . .... . Contabilidade e escriptm a– çaõ mercantil . . . . . . Muzicavocal e instrnmental. Das 7 ás 8 ip, da manhã. Das 7 ás 8 1 / 2 da » Das 7 ás 8 j / 2 da Das 8 lj2 á · 10 da » Das 8 · 1; 2 ás 10 da • Da 9 ás 11 da » Das 11 á 1 da tarde. Das 4 ás 6 da » Das 4 ás 6 da » Da · 4 ás 6 da » P.Llacio ela P re.sideneia. ela. P rovincia. do Pa.ní, em 25 de J aneiro le 1860.

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