Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 4 ) cação de 200$000 1· is de que tmta o a r t. 3G § 1 .• da lei provinçial n, 203 de 1851 deve . cr pag:t omcntc ao profe sor do lycêo qnc aprr cntar cm exame mai.· 1fo <lez alumno · prompto · na':l matcria · <l tt!timo H11110 <h rn,;pc'ctiva cadeira ou si tambcm :íqncll e <pw apr<';;c'nhu· o mesmo rnaxímo porem un: <lo 1.", outro, 11, 2 ,º e ontros finalmente tlo 3. 0 anno. Em solnçflo i essa con ultn, lhe rc:ponclo qn só t m direito :'L rcfcritfa g l'a tifi c'.l.Ç:íu o pro fof':;O l' qu e no fim cio arn1 ti ver da,uo mai • cl dez alumuos appt·oyaclo · cm cxa- · llH' qualqu 1' q11 c s1..ft a nrn.tcria que u· tudassem nas au– b . ft cargo dc.sse profes· or e incl p ndcntcmentc de: qual– quer clistincção ile annos em que e ·sa · ma.terias c;; tivc,.,– scm ela . ili.cada: . Deus Guarde á V. Rvc1 .mª- Autonio Coêlho de Sá e AlbmJnerque ,-Sm. Rvd'"• Direett r d,i lustrucção .Pnblic;1. PORTARIA- de 25 de Jaueit'o de 1860. ~Manda observar a taheüa que regula as !toras de ensino elas cadeiras do lycêo paraense no anno corrente. O pi-c· idcutc ela província, cm virtndo r1o ::u-tigo 3 ." do r egulamento de 8 de novembro de 1851, deter– mina que sej a observada :1 seguinte tabclla qnc regula a· horas do ensino no corrente anuo lcctivo das difl:e– r cntc cadeiras do lycêo parnensc•. l

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