Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 3 ) Deus Guarcl a Vmc.-Antonio Coelho de Sá e AH:m.querq 1.e - , 'nr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. --- , (,' PORTARL<\--de 10 de Janeil·o de 1860,. - .flu,f{mcnta o credito concedido das sargetas da ma de S, Jeronimo . O presidente da provincia, tendo em vista o. officio que lhe dirigiu o inspcctor do the om·o pro,incial com <lata de hontcm sob n. 8, rela ti vamcnte ú insufficicncia do credi Lo aut 1·i ado para :1 constrnci;.aõ das sargeta · na, rua de S. Jcronimo no e ·paço abrangido pelas trave ·sa · da P ·inccza, Gloria e Príncipe, resolve augmcntar o dito credit com a quantia de tre--entos mil reis ( 300$000) para a conclusaõ cl'aquclla obra, por conta do ~ 5.º do artigo 7. º da lei n . 312 de 2-1 de abril de 1858, que vigorou o anno passa<lo. Palacio da Pre idcncin, da Província do Pará em 10 de Janeiro 1860. J ,'lÍMu.ol c~lll,~ t.oi Av ~,~ tl ~u.iu9,- oF.FICIO- de 21 de J âneiro lle 1860. Resolve a duvida apresentada sobre o abono das gratificações aos· professores do lycêo paraense, que no fim do anno tiverem dado rnais de de:: alumnos approvados. . ( ProYincia tlo Pará-Palacio da P:D.·esidencia na Cjdade de Delem, em 21 de Ja1ich.·o (le 1860_ Consultou V. Rvd.m"' rL cstft prc idencüt si a gratifi-
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