Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 2 ) 9F.FICIO-de 9 de Janei ro de 1§60. .Ai anda pagar ao conego .llntonio Feliciano de Sou=a o p;-emio de que trata a lei provincial n . 288 de 20 de setembro de 1856. Província do Pai·.í .- Palacio da Preside eia n Cidade de Belem, em 9 (le Jan,eil·o tlo 1860. , , N.º 12-!- 0 conego Antonio Feli ciano de Souza, dircctor do collcgio Santa Mari a d Belem, proYou com os documentos junto que Vmc. devolvení, perante esta prc idcncia que, em virtnde do contrato celebrado em 10 de outubro de 1 57, parn cumprimento th lei provincial n. 28.8 de 20 de setembro de 1 56, tem direito ao que sr lhe leYe pela admi saõ de quatro meninos pobres d0s– cl 10 de outubro ele 1857'até o 1. 0 de maio de 1858, tem– po m que o collcgi começou a fünccionar com tod-1 , a. aulas prescriptas_pcla lei p rovincial n . 31G de 19 de maio de 1858; as:;im como provou tambem que do 1. 0 de maio de 1858 até 31 de lcsembro ele 1859 fonccionaraõ r - gular1~ente todas a.· aulas exigidas pela eitad::i. lei n. 316, pelo qu lhe eleve ser pago o premio d donc:i contos <lr rr is de q_ue trata a lei prnvincial n. 288 d 20 de etcm– bro de 1856 . rau estando mnrcacla na lei a gratificaçaõ pela ad– niis ·::w de cada. um menino pobre no dito collegio, t enho arbitrado a quantia annnal de duzentos mil r eis por ca:ln, um. De accorcl com o que fica cxpenc1ido mande Ymc. proceder n, contagem cl que se deve ao supplicantc a.fim de ser elle pago da quantia a que tiver direito.

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