Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

•i t o t t + 't e t t t e t o t t ) t t à t à ► t t i t t à 4 !t t oo à t ) o t o t t t ?: ooe t it + t o·, o O ► COLLEGÇ AÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XiTII. 1860. PARTE 2.ª ; o ; ♦ vv ; ; oe o ; ; ; , ....,, , ; , ; , ; ; e ; ; o , ; ; , e ; e , ; , ; o; ; , , o; o oooo ;, OFFICIO-de 2 de Jaueil·o ele 1860. .11.pprova as ordens e instrucções expedida.~ para a arrecaclaçào da decima dos predios urbanos. Provincia do Pm·á .--Palacio da P1·csicleucia na Cidade de Bclem, em 2 d.e Janeiro de 1860 . [ . 108.- Accu o recebido o seu officio dat..' 1.do de 31 ·tlo mcz nl timo, sob n . 37, em que vmc. me partici1)ou haver cx:1cLlido as ordens e in.-;t1·ucçõc: ú recchedori'1. pro– vincial, relativamente (L an'ccadaçaõ ela dcc1ma dos pre– clio · urbanos da capital, que passou a se1t cargo, man dan– do que continuem m poder da· collcctorias os livros pa– ra ,L cobrança da Llccima do cxercicio proximo passado , atim de que .-e r cnli o pagamento do que csM por ' anccadar do mesmo exercício e , e faça a, neccssari a, e - criptm·ac;aõ, liquiclat;aCJ e cnccrrnmcnto de suas conb:ts. Em resposta tenho a dizcr-lh · que approvo as orclcn - e instrucções qnc x.petl.io [L r ccbccloria provincial, bem como a delibcraçaõ que tomou de mamlar continuar em poder elas collectori:ts o:; livros ·para a, cobrança, da deci- 11ia, do cxcrcicio passado. Deus Guarde a Vmc.-Antouio CoelllO tle Sá e Albm1uei.·qnc.-Sm. Inspector llo Thesomo Publico l:'ovincial. A

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0