Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 7 ) Carta de lei pela qual v. exc. manda exectita~· a reso– lução da assembléa legislativa provincial, creando na villa de Mauaná uma escola do ensino primario para o sexo fe– minino, como acima se declara. Para Vossa Excellencia vêr. Manoel João de L cvra Cavalléro a fêz. Sellada e publicada na secretaria da presidencia em 4 de outubro de 1860. Domingos Soares Fer1·eira Penna, . Secretario da Provincia. Registrado no livro competent.e. Secretaria da presi- 4encia da provincia elo Pará, ym 4 ele outubro de 1860. Manoel João de Lára Cavalléro. 1
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