Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

·xrr. Pag. art. 7.º da lei provincial n. 351 de 12 de dezembro de 1859 . . 76 OFFICIO-de 28 de Junho de 1860. Declara .á camara municipal de Santarem que naõ póde arrema– -tar a renda de que trata o ~ 3. 0 do art. 3. 0 da lei do orçamento provincial vigente.... . . . . 76 0 OF.FICIO-cle 28 de Junbo de 1860. Manda cobrar os emohtD1entos a que estaõ sujeitos os juizes com– missarios de medições pela ex- pediçaõ dos seus títulos : . . . . . . 77 <oFFICIO-de 28 de Junho ele 1860. Declara que o delegado da ins– trucçaõ publica ~m Santarem naõ procedeo bem suspendendo por oito dias o respectjvo pro- fessor . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 <OFFICIO-de -30 de Jimho de 1860. Resolve . a duvida apresentada so- bre o peso do paõ. , . . . . . . . . 79

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