Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

r XI. OF.PICJO--dc 15 de Juniw de 1860. Dcclan1, que o director do hospital dos lazal'os só está sujeito ao pagamento de emolumen tos pelo term de juramento, nada de– vendo pagar pelo feitio da pro- visaõ.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 · PORTARIA-tl c 16 de Junho ele 1860. Declara de 2... classe a escóla do ensino pr imario de sexo femini- no ela cidade da Vigia . . . . . . 74 0 1.--'FICIO--de 20 de J nnllo de 1860. Declara que naõ é per mittido con– trata l' o fornecimento de carne~ verde com qualquer particular. 74 OFFJCIO-tle 21 de Junho de 18 60 . Declara que o impo to de 100$000 rei:; de que trata o final do ~ 18 do art. 14 da lei do orçamento vigen te só.é dev ·do pela sahida dos escravos pertencentes ,t pro- v1n01a . . . . . . . . .. .. . ... . . . .. . POll.TARL\.-- f.lc 21 de Junho ele 1860. Augmenta o credito do ~ 4 . 0 do., -·----, 75

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