Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

Ao padre Eutychio Pereim -da Rocha o -seu •oi•,. denado vencido oomo professor de primeiras letras do collegio de N. ·s. do Amparo, que deixou de receber por não ter sido ·consignado na respectiva lei do or– çamento. Ao professor jubilado Francisco Candido •de Carvalho, a importancia do augmen'to de ordenado que lhe foi (,"ODcedido ·pela lei n. 284 de 10 de setemib-l"o de 185~ 'JUC deixou de se'r pago desde •o 1.º ,d_e desembro de 1857 até o fim do all'llo de 1859. Art. 20. São dispensados do pagamento das im– portancias que elevem à fasenda provincial, provcni– •entes de impostos provinciaes: F rancisca Dionfa ia, escrava ele D . Anna Nune$ Branca, L ourença J.ustiniana do Nascimento, D. Anto– nia Mari a ele Oliveira Bahia, Rai1mmda Nonata Lima, D. l\íari-a Ignacia J unqueira, 'óa1:los Evaristo ' ele A• gniai· e Souza, D . lVIaria F lorencia de Carvalho P en– na, e suas irmãs D. Francisca l\íichaela de Carvalho Penna, e D. Roza Maria de Carvalho Penna, D. Gc– novcva l\faria F erreira, orfão Raimundo Ànto~io, tu– tellado do conego Antonio J osé de Souza Loureiro, D. Joaquina '.l\Iaria Perdigão Neves, Annà Izabel, e Jo. ó Vasques ela Cunha e Couto, e se11s irma'õs filhos do fall ecido -Salvador Rodrigues do Couto de Castillio. Ar t. 21. O governo da província mandará, tli stri– Lni r pelos officiaes , e pra~.as ·do corpo de policia pro– vincial, que baterão o ·quilombo de Mocaj uba nos an– -'t!OS d · 1 55 e 1859, a quantia proveniente das appre– Lcni;õe <los e cravos que foraõ capturados, deduzidas

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