Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 116) Transporte . . ....... . . . . CAPITULO 11.º Art. 12.º Arnor tisação da di– vida passiva: § 1. 0 Resto por pagar do quadro annexo á lei n. 241 . . . ... .. . 13:0-!9$835 § 2. 0 Impor tancia do quaçlro or- gani ado em 1 55 .. . . .. . . . . . 82 $375 § 3.° Resto por pagar do quadro organ.isado em 1856 . .. ..... . § 4.· Idem e< cc 1 5 7 . . . . . . . . . . § 5.· I dem· cc cc 1858 . . .... ... . § 6.· Idem cc cc 1859. . .. ... .. . § 7. 0 Importancia do qLrncli·o or- 2:756$557 797$687 424$258 3:211$768 640:801$011 o·ani ado no corrente anuo . . . . . 1:870$180 22:947$660 ------- -- 663:748$671 Titulo 2.º Da receita. CAPITULO UNICO~ Art. 13.º O governo ela Provincia fará arrccadat· no anno financeiro ele 1861 as segt1intes imposiçcíes: § 1.º Dccima elos preclios urbanos na capital. § 2.º Oito por % soórc a borracha, trasicla ao de– sembarque, de qualquer forma fabricada, inclusive o leite de seringueira, ou gomma clastica liquida, que pngará

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