Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 114) Transporte. . . . . . . . . . . . 83:882$912 426:015$000 contas dos responsaveis, na forma da lei n. 312 . . .. ... . . 1:200$000 ç 8.· Porcentagem de 12 por cento aos agentes encarregados ela cobrança, da divida activa. . 1:200 000 ç 9.º Mercado publico: ;pessoal , na foripa do respectivo 1·egulamento, elevado o 01.'dcna– do do administrador a 1:200$ r eis, o do sen aj udante e do es– crivão a 700$000 reis e o dos guardas a 600$000. . . . . . . . . . 4:400$000 E1,..-pediente e mais despesas com o serviço e accio do estabele– cimento........ . ....... . . . . . 2:400$000 93 :082$912 CAPITULO 9.º Art. 10.º Empregados aposen– tados: ~ 1.º Da secretaria d'assembléa provincial ...... . ........ . . . ~ 2. 0 Secretaria da presidencia. ~ 3. 0 Da Instrucção publica ... ~ 4. 0 Das 1·epartições de fazenda 750$000 6:000$327 3:978$815 3:473$957 CAPITULO 10.º Art. 11.º Diversas clespezas: ~ 1. 0 Tiluminaçao da capital, na 14:203, 099' 533:301$011

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