Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
• 1 1 \ (113) Transporte. . . . . . . . . . . . . 31:200$000 426:015$000 ~ 2. 0 Recebedoria tlc rendas pro– vinciaes : Ordenados aos empregados, na forma da tabella annexa á lei n. 370 de 18 de outubro ultimo . .. 16:300$000 Porcentagem ele 2 por % elas renda-S arrecadada pela repar- tiçaõ . . . . . . . . . . . .... . . . . . . . . . 9:000$000 Gratificação á 6 vigias, a 240$rs. cada um . . . . . .. . . . . . ... .. . . . . l:440$000 Expediente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000 ~ 3.° Collectorias; Commissão de 15 por % aos col– lectorcs e de 10 por cento aos e crivães, ou ao cnéarregados da rendas não arrematadas. . 22:500$000 Livro , conhecimentos de talao e outrns despesas . . . . . . . . . . . . . 1:000$000 ~ 4.º Porcentagem de 6 por% ao solicitador pela arrecadação ju- dicial, e extrajudicial. . . . . . . . . 600$000 ~ 5. 0 De pesas com as cau as . . 500$000 ~ 6.º Porcentagem aos mpr - gados do j uizo na forma ela ta- bella annexa á lei n. 312. . . . 312$912 ~ 7.º Gratificação [Í. commi . ão incumbida ela liquidação da di – vida activa, e da tomada das !.. --- -----:..- 83 :882$912 426 :015 000
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