Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 112) Transporte ...... . .. .. . do corpo provincial sendo os do major commandante iguaes aos dos majores do exercito, quando encarregados de commandos de batalhões ..... .... .... . .. 50:000$000 ~ 2.º Gratificação ao medico... 1:000$000 ~ 3.º Medicamentos e gratifica– ções do amanuense e do enfei~ meiro . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . 1:028$000 ~ 4. º Roupa e utensis para a en- fermaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500$000 § 5. 0 Luz para o quartel, e enfermaria, e para destacamen- 372:487$000 tos no interior da província. . . 1:000$000 53:528$000 CAPITULO 8.º Art. 9. 0 Arrecadação, distri– buiçaõ ~ fiscalisação das ren– das provinciaes: 9 1.º Thesouro publico provin– cial: Pessoal, na forma da tabella an– nexa á lei n. 370 de 18 de ou- tubro do corrente anno. . . . . . . 29:400$000 Expediente . ........ .. . . .~.. . . 1:800$000 ------- 31:200$000 426:015$000 . ...,,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0