Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 4 ) p'rão e ·fação cumprir tão inteiramente como nella se con– tem. O secretario desta provincia a faça imprimir, pu– blicar e correr. Dada no palacio da presidencia da pro– vincia do Gram-Pará ao primeiro dia do · mez de, outu– 'bro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da In– dependencia e do Imperio. L. S. Carta de lei pela qual v. exc. manda executar a reso– lução da assembléa legisla-tiva provincial, isentando de ,qual– quer imposto provincial pelo tempo de dez annos os pro_ duetos das fabricas, movidas a vapôr, que José Coelho ela Gama Abreu e Comp. pretendem estabelecer n'esta capital para a preparação do chocolate, e extração de oleos de ve– getaes indigenas, como na mesma se declara. Para Vossa-Excellenci_a. vêr~ .Manoel João de Lcí,ra Cavalléro a fêz~ Sellada e publicada na secretaria da presidencia em 4 de outubro de 1860.. D~mingos Soares Ferreira Penna ' Seci·etario da P1·ovnicia.
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