Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 109) Transporte . .. ...•. . . .. •. . 10:500$000 180:870$000 l\1acapá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800$000 ~ 3. 0 Luz, sustento, vestuario e ctu·ativo de presos pobres na cadeia da capital .. . . .. . . . ... 10:000$000 9 4.º Gratificação ao carcereiro para servir de enfermeiro... .. 192$ 000 21:492$000 CAPITULO 6.º Art. 7 .º Obras publicas: ~ 1. 0 Pessoal da repa1,tição: Dirnctor e engenheiro ao serviço das obras publicas ....... · .. . Ordenado ao secretario. . . . . . . . Dito aô' guarda do armazem. ... . Dito ao porteiro .... . .. .. . .. .. . Gratificação á um desenhista . . . Dita ao engenheiro encarregado da obras provinciaes fóra da capital . . . . . ........ .. .. . .. . ~ 2.~ Expediente, inclusive o a– luguel da casa occupada pela repartiçaõ .. ... . ... . ... . .. . ~ 3.& Primeira esquadra de guar- das campestres ... . ...... . . . ~ 4.º Obras na capital. Cáes de marinha, junto á Santo 4:800$000 1:200$000 600$000 , 600$000 1:000$000 720$000 1:100$000 3:705$000 13:725$000 202:362$000;

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