Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 103 ) - Transporte . . . . . . . . . . . . 19:650$000 17:800$000 9 2.º Grat;ficação ao official de gabinete.. .. . . . . .. . . . . . . . . . ·1:200$000 9 3.º Expediente e sua publica- ção .... ...... _. . . . . . . . . . . . . . 3:600$000 24:450$000 CAPITULO 3.º Art. 4. 0 Instrucção publica: 9 l.º Pessoal do lycêo : Ordenado ao director . . . . . . . . . 1:400$000 Dito á 9 professores á 1:600$000 14:400$000 Dito ao, professor de musica. . 800$000 Gratificação ao mesmo pelo ensi- no em piano proprio . . ..... . . Gratificação ao professor de dese- nho .. . . .. .. ..... .. ...... . . Ordenado ao, secretario ... . .. . Dito ao amanuense . . . .... ... . Gratificação ao mesmo pelo en- cargo da bibliotheca . . . .. . . . . Ordenado ao portei1·0 servindo de continuo ...... . ... . .. . . . . . . 9 2.º Expediente do lycêo, pre– mios aos estudantes elo mesmo, e utensis para as escolas elo 190$000 400$000 700$000 400$000 200$00Q 600$000 ensino primario .. : . . . . . . . . . . 2:000$000 q. 3.º Aluguel da caza em que · ------- 21:000$000 42:250$000

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