Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

tttoottot,oooootttttooooooootoeooootoooottotnotaonoottoJ COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XXII. 1860. , oo; ; ;u;;;; ;; ;e , orn: o ; ; ;;;;;, 10000 0 0 0 ,,0000000000;;001 LEI N.• 37'9- d.e 12 de Novemb1·0 de. 186 0 . Orça a receila e fixa a despe::a provinci,al para o anno fi- . nanceíro do 1.º de j anei1·0 ao 1dtimo de desembro d; 1 61. . Ang·elo 1.'hon1a z (lo Amaral, P1·esidente ela P1·0- v iuc ia do Gram-Pará &e. F aço saber á todos o · seus habitantes que a as em– bléa l gisl:itiva provincial decretou e cu sanccionei a lei seguinte: Titulo ].º Da. despesa. Art. 1.º A despeza provincial para o exerc1c10 de 1 .61 é fi..s;:ada na quantia de . ... .. . . .. Rs. 663 :74 $671 CAPITULO 1. º Ar t. 2.° Corpo Legislativo Provincial: ~ 1. 0 Subsidio dos deputados, e indemnisaçao ele vinda e volta . 6:800$000 6:800$000

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