Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 9Z) Para a camara da villa de Igarapé-mirirn. ~ 19.º· O disposto nos ~~ .17º e 13.º d'este ar t. Para a camara da v.ilLa de Chaves. ~ 20.º O disposto nos ~~ 4. 0 e 13.º deste art. Para a camara da vüla de Cintra. ~ 21.º Odisposto nos~~ 5.º·e. 7. 0 deste art. Para acamara da cidade da Vigia. ~ ·22.º O disposto no~ 7. 0 deste art. ~ 23.º 20$000 réis pelo corte de cada uma andirobeirn1. nas terras ou varzeas de seu patrimoruo. Para acamara da cidade·de San t~rem. ~ 24.º Ó disposto nos~~ 3. 0 4. 0 e 7.º deste art . Para a camara da villa Fra:nca. ~ 25 .º O. disposto nos ~~ 3. 0 e 4. 0 d.este ai:t. ~ 26.º 800 r éis por ca4a montaria que se empregar no, fabrico ele peixe nos lagos de seu municipio. · Para a camara da villa de Monte-.11.legre. 27.º Os Impostos dos~~ 3-.º e 4.º, elevados o do pri- ...,. . ....,,

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